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Posição da CNBB em defesa incondicional da vida humana e contra o aborto

  • 7 de jul. de 2018
  • 2 min de leitura

“O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana”. Essa afirmação é da presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitida em Nota Oficial “Pela vida, contra o aborto”, publicada em 11 de abril de 2017. Na ocasião, os bispos reafirmaram a posição firme e clara da Igreja “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural” e, desse modo lembram condenam “todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”.

Nos dias 3 e 6 de agosto, a legalização do aborto volta à pauta nacional em uma audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai tratar sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.

A ação sustenta que dois dispositivos do Código Penal que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez afrontam a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.

Na nota, os bispos ressaltaram que “O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu”.

O documento lembra ainda que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto”. E afirmam: “A sociedade é devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade”.

Leia a nota na íntegra em:

 
 
 

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